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A lei que permite que mulheres tenham o direito a acompanhante em consultas já está em vigor em UPAs, UBSs, AMAs e Hospitais

Emilly Lima Araujo

13 de maio de 2024

SEGURANÇA

Independente da idade da paciente, ela pode levar acompanhante às UPAs, UBSs, AMAs e hospitais. Já na abertura da ficha cadastral, o auxiliar de atendimento orienta a presença de acompanhante em qualquer procedimento

Cartaz de todas as UBS do Estado de São Paulo, comunicando sobre o direto da lei - Foto: UBS Integrada Jardim Brasil/ Reprodução: Emilly Lima 

Sobre o assédio, Melanie Kurokawa, mulher que já passou por assédio e psicóloga de gênero feminino, explica: “Se manifeste, grite se for preciso ou busque informações sobre o médico e vá na policia fazer boletim de ocorrência ou denunciar no 180 (Central de Atendimento à Mulher), só não se cale”. Caso seja acompanhante, solucione a situação, procure profissionais que tenham responsabilidade pela segurança da paciente, podendo tomar as medidas na instituição ou Conselho Regional de Enfermagem (COREN) para garantir que seja resolvida de maneira apropriada.

 

Outra questão importante é a garantia de que o acompanhante possa permanecer na consulta mesmo sem que o médico acate ou peça para a pessoa sair. Se o médico solicitar a saída de seu acompanhante, a mulher pode negar, como aconselha a advogada criminalista Tamara Cavalcante: “Expressar a preferência: explicando que isso a faz sentir mais confortável; explicar a importância do acompanhante: seja apoio emocional, compreensão médica ou questões de saúde; negociar: uma solução que atenda às necessidades de ambas as partes, o acompanhante participe e alguém neutro, como uma enfermeira; pedir justificativa: pode educadamente pedir uma explicação para entender melhor; e recusar-se a seguir a solicitação: se sentir desconfortável, tem o direito de recusar a solicitação”.

 

Mas no caso de a violência existir, procure ajuda, recolha provas que podem ser levantadas através de relatos da vítima, evidências físicas (lesões) e testemunho de terceiros com as penalidades sendo advertências, gerando penalidade de multas, suspensão ou até mesmo perda da licença para exercer medicina, dependendo da gravidade da infração e das leis locais aplicáveis.

Consultório médico com a paciente e sua acompanhante - Foto: Clínica Ames/ Reprodução: Emilly Lima 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 27 de Novembro de 2023, a Lei 14.737/23 que garante o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com o intuito de proteção à mulher já que ela pode contar com uma pessoa de sua confiança ao seu lado, isso após aumento de denúncias de pacientes. 

 

É importante que a mulher se sinta confortável para comunicar sua necessidade ao médico de forma assertiva, sempre priorizando seu bem-estar durante a consulta, com vantagem de se sentir mais segura, já que existem maus profissionais que abusam de alguma maneira. 

 

Em caso de não conseguir levar um acompanhante, têm enfermeiras do local, como explica Ana Christiny Kramer, enfermeira em Florianópolis: “Ao ver uma mulher sem acompanhante, eu poderia informá-la. Ofereceria a presença ou ajudaria a providenciar um acompanhante de acordo com as políticas e recursos disponíveis na instituição”.

 

Para a mulher e o médico a presença da enfermeira traz uma consulta mais tranquila e mais transparência nos cuidados e explicações para ambos os lados, principalmente nos casos que demandam olhar o corpo da mulher, como os médicos alergistas, dermatologistas e ginecologistas. “Então para que não haja a falta de exames por receio da parte do médico é melhor que complemente uma profissional de confiança dentro da sala”, afirma o médico de família, Walter Luiz.

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